O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
intervirá obrigatoriamente, dentre outras hipóteses, nas causas concernentes ao estado da pessoa, tutela e curatela.
intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos antes das partes.
não intervirá nas causas em que haja interesse de relativamente incapaz.
será intimado de todos os atos processuais pessoalmente ou por meio de publicação no órgão oficial.
detém prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.
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