Conforme a Instrução Normativa no 35/2005, do Ministério do Meio Ambiente, entre os dias 1o de outubro e 31 de março fica instituído o período de defeso do tambaqui (Colossoma macropomum), na bacia hidrográfica do rio Amazonas. Neste período, é proibido pescar, transportar, armazenar, beneficiar e comercializar tambaqui. Segundo o artigo 2o desta instrução, fica excluída desta proibição a pesca
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}