De acordo com o art. 1º, Resolução Conama nº 001/1986, publicada no D.O.U. de 17/02/86, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. as atividades sociais e econômicas;
III. a genética;
IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V. a qualidade dos recursos ambientais;
VI. a biota.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)
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