De acordo com o art. 1º, Resolução Conama nº 001/1986, pu...

De acordo com o art. 1º, Resolução Conama nº 001/1986, publicada no D.O.U. de 17/02/86, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II. as atividades sociais e econômicas;

III. a genética;

IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V. a qualidade dos recursos ambientais;

VI. a biota.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)

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