De acordo com a Lei Orgânica de Porto Velho, o Município só poderá declarar de utilidade pública e desapropriar bens, mediante:
troca por outro imóvel de igual valor.
autorização expressa do Poder Executivo.
análise da administração federal.
prévia autorização do Poder Legislativo.
justificativa extrajudicial.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}