Segundo o Estatuto do Petróleo, a ANP tem como finalidade, além de outras, a de fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Neste contexto, a ANP NÃO
aplica sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato no exercício da fiscalização direta, ou mediante convênios, das atividades da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
estabelece critérios para o cálculo de tarifas de transporte dutoviário e arbitra seus valores, nos casos e na forma previstos na Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005.
faz cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente.
fiscaliza o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
supervisiona única e exclusivamente as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
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