O Código de Obras de Porto Velho determina quais as edificações, dependências e serviços que não dependem de “Licença de Obra”. De acordo com esse código, independe(m) da referida licença:
As dependências para fins comerciais com área construída de até 30 m².
A construção de prédios residenciais para uma só família, com apenas um pavimento e até 50 m² de área total construída.
As dependências destinadas à habitação que não ultrapassem a 30% da área da edificação principal.
A construção provisória de pequenos cômodos destinados à guarda, vestuário e depósito de materiais para obras licenciadas, que serão demolidas logo após o seu término.
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