A Lei Orgânica do Município de Porto Velho, em conformidade com a Constituição Federal, garante o usucapião, àquele que possuir por cinco anos, ininterruptamente, e sem oposição, para sua moradia e de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, uma área urbana com até:
150 m²
250 m²
50 m²
100 m²
80 m²
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