Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, as representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum. Sobre o tema, é correto afirmar:
O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado pelo Regimento Interno às organizações partidárias com representação na Casa.
As lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar não perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.
Será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de um doze avos dos membros da Assembleia Legislativa.
O Bloco Parlamentar não tem existência circunscrita à legislatura, porém deve o ato de sua criação e eventuais alterações posteriores serem apresentados à Mesa para registro e publicação.
A agremiação integrante de Bloco Parlamentar poderá fazer parte de outro concomitantemente.
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