É de competência exclusiva da Câmara Municipal, EXCETO:
Elaborar o regimento interno.
Mudar temporariamente, sua sede.
Receber renúncia de mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice-prefeito.
Sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite de sua competência.
Legislar sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e aplicação de rendas.
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