Nos termos da normatização editada pelo Conselho Monetário Nacional, sobre as relações do consumidor bancário com as instituições financeiras, sabe-se que os(as)
recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário.
clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.
números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados.
contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração.
instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista.
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