De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a iniciativa popular dar-se-á
por meio de proposição de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.
por meio de proposição de projeto de lei, mas não por meio de proposição de emenda à Lei Orgânica do Município.
por meio de proposição de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% da população.
por meio de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado, sujeitando-se à promulgação pela Mesa da Câmara.
por meio de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado, não se sujeitando à sanção do Prefeito.
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