A Resolução do CFC n.° 1.282/10 determina que o Princípio da Prudência pressuõe
que uma vez integrados ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos podem sofrer variações decorrentes de fatores, isto é, julgamentos necessários a estimativas em condições de incertezas.
o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
que os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade.
o emprego dos ativos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa, que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, ou descontados do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade.
o registro dos ativos pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa, ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
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