O artigo 27, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,...

O artigo 27, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, prevê que, quando verificada a prática de irregularidade em entidade certificada, são competentes para representar ao Ministério Público:

I. o gestor municipal ou estadual do SUS ou do SUAS, de acordo com a sua condição de gestão, bem como o gestor da educação municipal, distrital ou estadual.

II. a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

III. o Tribunal de Contas da União.

Está correto o que consta em

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