A respeito da guarda, enquanto medida de proteção, disciplinada no artigo 33 do ECA, é correto afirmar:
I. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os sucessórios.
II. A guarda será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa até vinte e um anos incompletos.
III. Uma vez concedida a guarda, esta só poderá ser revogada mediante decisão fundamenta do juiz, ouvido o conselho tutelar.
IV. A guarda pode existir sem o poder familiar, como, reciprocamente, este pode ser exercido sem a guarda.
V. A guarda poderá ser concedida a estrangeiros, desde que devidamente habilitados na CEJA, e por um período máximo de seis meses.
Somente a proposição I está correta.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições I, III e V estão corretas.
Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
Somente as proposições IV e V estão corretas.
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