A respeito da guarda, enquanto medida de proteção, discip...

A respeito da guarda, enquanto medida de proteção, disciplinada no artigo 33 do ECA, é correto afirmar:

I. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os sucessórios.

II. A guarda será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa até vinte e um anos incompletos.

III. Uma vez concedida a guarda, esta só poderá ser revogada mediante decisão fundamenta do juiz, ouvido o conselho tutelar.

IV. A guarda pode existir sem o poder familiar, como, reciprocamente, este pode ser exercido sem a guarda.

V. A guarda poderá ser concedida a estrangeiros, desde que devidamente habilitados na CEJA, e por um período máximo de seis meses.

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