São atribuições privativas do assistente social, segundo a Lei de Regulamentação da Profissão, EXCETO:
Emitir parecer social.
Assumir, no magistério de serviço social, tanto em nível de graduação quanto de pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular.
Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação.
Supervisionar estagiários de serviço social.
Gerir secretarias municipais de assistência social e/ou congêneres.
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