A assistência social, segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio deumconjunto integrado de ações:
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
de cunho regional e local para auxílio das demandas institucionais para a garantia dos munícipes.
estratégicas de atendimento às areas de saúde e de assistência básica.
estabelecidas pela administração dos setores privados e filantrópicos das áreas sociais.
de caráter privado, regionalizado e descentralizado, na esfera da atenção primária.
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