O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Conforme art. 20 da Lei nº 12.435/11, devem ser considerados na composição familiar, desde que vivam sob o mesmo teto, os
irmãos solteiros.
filhos casados.
enteados casados.
irmãos casados.
cunhados casados.
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