Compete ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, dentre outras atribuições,
pedir preferência para julgamento de proesso em pauta.
superintender os serviços da Secretaria do Tribunal.
justificar as faltas dos membros do Tribunal.
defender a jurisdição do Tribunal, dirigindo no Estado as atividades eleitorais.
relatar processos crimino-eleitorais instaurados contra Juiz Eleitoral e presidir à respectiva instrução.
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