Assinale a opção correta com relação aos impedimentos e à suspeição, com previsão no Regimento Interno do TRE/MG.
Os juízes do TRE podem dar-se por suspeitos nos casos previstos na lei processual civil, vedada a alegação de motivos de ordem íntima que os iniba de julgar.
A arguição de suspeição do relator ou do revisor somente pode ser suscitada até a publicação da distribuição do feito.
Na hipótese de o juiz excepto ser o presidente do tribunal, a petição será dirigida ao vice-presidente.
O juiz excepto não está autorizado a assistir às diligências do processo de exceção, ainda que possa participar, como ouvinte, da sessão que o decidir.
A arguição de suspeição ou de impedimento de juiz, escrivão e chefe de cartório eleitoral será formulada em petição endereçada ao TRE/MG.
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