Com relação às promoções das praças na PMMG, fundamentado pelo Decreto nº 44.557/07, é CORRETO afirmar que:
O acesso, por promoção, na graduação de praças das IME será realizado por ato do Comandante-Geral, exclusivamente pelos critérios de merecimento, antigüidade ou ato de bravura e, conforme inclusão mais recentemente, pelo critério de tempo de serviço.
Os períodos obrigatórios de interstício na graduação, para promoção por antigüidade ou merecimento, poderão ser reduzidos pela metade, a critério do Governador do Estado.
O militar que for agregado, por alguma das circunstâncias previstas no Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, ao retornar da agregação, será classificado em último lugar de sua turma.
A promoção por ato de bravura ocorrerá a partir da data do evento que a motivou e a competência para julgamento do seu mérito é da Comissão de Promoção de Praças.
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