Dentre outros, é dever do servidor público dos Tribunais Regionais Federais,
cumprir as ordens de qualquer natureza emanadas dos superiores e das autoridades.
atender com presteza as requisições para a defesa da Fazenda Pública.
atender ao público com eficiência, prestando quaisquer informações.
comunicar às autoridades todos os atos, regulares ou não, dos demais servidores
representar contra legalidade, ou não e qualquer abuso praticado.
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