NÃO é atribuição do Corregedor Regional Eleitoral, dentre outras,
investigar se no âmbito da jurisdição dos juízos eleitorais de primeira instância, há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas tem curso normal.
impor penas disciplinares aos servidores da Secretaria, na forma da lei e decidir sobre pedido de entrega ou substituição de documentos do Tribunal.
aplicar ao Chefe do Cartório a pena disciplinar de advertência ou suspensão, conforme e gravidade da falta, com recurso para o Tribunal.
presidir a procedimento administrativo determinado pelo Tribunal contra Juízes Eleitorais, ou delegar essa atribuição a qualquer Membro do Tribunal.
relatar os processos criminais eleitorais instaurados contra Juízes Eleitorais e presidir a respectiva instrução.
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