Segundo dispõe a IN STN 01/1997, na prestação de contas da aplicação de recursos recebidos mediante convênios, as entidades devem apresentar, além do relatório de cumprimento do objeto, os seguintes documentos, exceto:
relação de bens adquiridos com os recursos do convênio.
extrato da conta bancária onde foram movimentados os recursos.
plano de Trabalho.
relação nominal dos dirigentes da entidade aplicadora dos recursos.
termo de aceitação defi nitivo da obra quando o objeto envolver a execução de obra ou serviço de engenharia.
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