Em suas faltas, suspeições ou impedimentos, o Presidente será substituído sucessivamente: pelo Vice-Presidente; pelo
Corregedor Regional Eleitoral; e pelo Relator mais antigo do Tribunal.
Corregedor Regional Eleitoral; e pelo suplente do Vice-Presidente.
suplente do Vice-Presidente; e pelo membro mais antigo do Tribunal.
substituto mais antigo do Tribunal; e pelo suplente do Vice-Presidente.
membro mais antigo do Tribunal; e pelo suplente do Vice-Presidente.
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