Segundo a Lei n.º 10.460/1988, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional, constitui transgressão disciplinar
transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade.
frequentar, mesmo em razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária.
manter relações de amizade, parentesco ou exibir-se em público, sem razão de serviço, com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais.
comparecer, ostensivamente, em casa de prostituição, boates, casas de danças, bares e restaurantes da zona do meretrício, participando de mesas ou de diversões, bem como fazendo uso de bebidas alcoólicas, exceto em serviço.
maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária, no exercício da função policial ou de segurança prisional, exceto se o preso der causa, recusando-se a ser preso ou a ser conduzido ao tribunal.
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