São puníveis com demissão simples, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina – Lei 6.745/85:
Obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário.
Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito.
Ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.
Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar.
Conceder diária com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}