São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual do Estado de Roraima, na qualidade de dependentes dos participantes, EXCETO:
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Os pais, desde que comprovem depender econômica e financeiramente do participante.
Os parentes até quarto grau, em linha direta ou colateral, desde que comprovem depender econômica e financeiramente do participante.
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, desde que comprove depender econômica e financeiramente do participante.
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