A lei 16.024/2008 estabelece que o funcionário aprovado e contratado para o cargo de provimento efetivo estará sujeito ao estágio probatório, lapso de tempo em que a aptidão e a capacidade serão avaliadas, para fins de desempenho do cargo, devendo observação ainda aos seguintes fatores:
O período do estágio probatório será de 36 meses, quando serão observadas apenas a assiduidade, a disciplina, a capacidade e a produtividade.
O período do estágio probatório será de 24 meses, quando serão observadas a assiduidade, a disciplina, a capacidade, a produtividade e a responsabilidade.
O período do estágio probatório será de 12 meses quando serão observadas a assiduidade, a disciplina, a capacidade, a produtividade e a responsabilidade.
O período do estágio probatório será de 36 meses, quando serão observadas a assiduidade, a disciplina, a capacidade, a produtividade e a responsabilidade.
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