O Código Sanitário do Estado de São Paulo, Lei Estadual n.º 10.083/1998 estabelece que
deverá ser mantida pressão negativa em qualquer ponto da rede de distribuição de água para consumo humano.
é permitida a reciclagem de resíduos sólidos infectantes, gerados por estabelecimentos estaduais prestadores de serviços de saúde.
a fluoretação da água distribuída através de sistemas de abastecimento deverá obedecer ao padrão estabelecido pela autoridade sanitária competente.
apenas a água distribuída por sistema de abastecimento público deverá ser submetida, obrigatoriamente, a um processo de desinfeção.
não será permitida a utilização de água fora dos padrões de potabilidade humano em atividades agropecuárias.
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