A Lei Distrital n. 3.863/2006 autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, ambas empresas públicas sob o controle do Distrito Federal. Com a finalização do processo de incorporação:
a SAB irá desaparecer e a CEASA-DF terá um aumento do capital social equivalente ao patrimônio líquido da SAB.
o Distrito Federal, na condição de acionista controlador, é responsável pessoalmente por todas as obrigações das empresas citadas.
ocorrerá o vencimento antecipado das obrigações da SAB.
a CEASA-DF irá ter seu controle alterado.
tanto a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, quanto as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF irão desaparecer dando origem a uma nova sociedade.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}