Se uma lei estadual nova extinguir vantagem pecuniária que compõe os vencimentos dos servidores públicos civis do Estado:
Só poderá ser aplicada aos servidores admitidos após sua vigência.
Não poderá ser aplicada aos servidores admitidos após sua vigência, que já tenham sido servidores públicos.
Não poderá ser aplicada aos servidores estaduais que percebam, há mais de 5(cinco) anos, a vantagem extinta.
Poderá ser aplicada aos servidores atuais, se não acarretar diminuição pecuniária dos vencimentos.
Será inconstitucional, por violação ao direito adquirido.
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