Conforme o Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Júlio...

Conforme o Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Júlio de Castilhos, compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe privativamente, entre outras, as seguintes atribuições, exceto:

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