De acordo com a Lei nº 2028/1997 – Estatuto dos Servidores Municipais de Sapucaia do Sul, após a posse, o servidor tem que iniciar o exercício das atividades em, no máximo,
15 (quinze) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
20 (vinte) dias.
08 (oito) dias.
30 (trinta) dias.
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