Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente
o registro e as cassações de registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República.
as impugnações à apuração do resultado geral na eleição de Presidente da República.
as impugnações à proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes.
os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
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