O art. 4º, do Capítulo II, da Lei nº 6.766/1979, que disp...

O art. 4º, do Capítulo II, da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, define uma série de requisitos urbanísticos mínimos para loteamento. Considerando tais requisitos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situe.

( ) Os lotes terão área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

( ) Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 60 m de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

( ) As vias de loteamento deverão articular‐se tão somente com as vias adjacentes existentes, oficiais ou não oficiais, priorizando‐se sempre o traçado ortogonal da rede viária sobre a topografia local.

A sequência está correta em

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