De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei...
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito
"Mais um Mnemônico: Ahhh! SESI é DEMAIS
HIERARQUIA
1º ordens dos Agentes de trânsito;
2º indicações de SEmáforo;
3º indicações de SInais;
4º DEMAIS normas de trânsito."
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