De acordo com as disposições constantes da Lei de Diretri...
Art. 23. A educação básica poderá organizar?se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não?seriados,
com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de
organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar?se às peculiaridades locais, inclusive
climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso
reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
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Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de
ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da
vida rural e de cada região, especialmente:
organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às
fases do ciclo agrícola e às condições climáticas?
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