De acordo com a Lei nº 10.741 − Lei do Idoso, os idosos devem ter atendimento preferencial em quaisquer serviços. Nesse caso, incluem-se nesta categoria aquelas pessoas com
idade igual ou superior a 40 anos.
idade igual ou superior a 50 anos.
idade igual ou superior a 60 anos.
idade igual ou superior a 35 anos, se portador de deficiência.
qualquer idade, se portador de deficiência.
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