Conforme a Lei Complementar nº 75/93, em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral da República durante o primeiro ano do mandato, exercerá a chefia do Ministério Público Federal o
Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.
Vice-Procurador-Geral da República, que completará o mandato de seu antecessor.
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, até que um novo Procurador-Geral seja eleito pelo Colégio dos Procuradores.
Subprocurador-Geral da República mais antigo, que chefiará a instituição por dois anos, permitida a recondução.
Presidente do Colégio de Procuradores, até o provimento efetivo do cargo.
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