A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social...

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, bem como do Programa de Integração Social – PIS, com a incidência não cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Conforme o art. 2.º da Lei n.º 10.833/03, para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo, conforme disposto no art. 1.º da mesma Lei, a alíquota de

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