O modelo das parcerias público-privadas estabelecido pela Lei Federal no 11.079/2004 criou várias regras especiais para licitação e contratação das PPPs, criando situações inovadoras em comparação com as leis já existentes sobre licitações, contratos e concessões de serviço público. Porém, dentre as disposições dessa lei, NÃO pode ser considerada novidade a possibilidade de
inversão de fases no processo licitatório.
estipulação de cláusula arbitral para dirimir os conflitos contratuais.
aplicação de penalidade à Administração, pelo inadimplemento contratual.
instituição de pessoa jurídica de direito privado, cujo patrimônio serve como garantia para as obrigações contratuais da Administração.
emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
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