A respeito da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFA...

A respeito da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, considere:

I. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de prestação de serviços aéreos comerciais.

II. A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento será acrescida de multa de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subsequente ao do seu vencimento.

III. Os débitos de TFAC não poderão ser parcelados em razão da sua natureza tributária e de arrecadação tarifária.

IV. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, os operadores de serviços aéreos privados, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária e as agências de carga aérea.

De acordo com a Lei no 11.182/2005, está correto o que consta APENAS em

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