A Lei nº 11.442 dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
comprovar ser arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
ter sede no Mercosul;
comprovar ser proprietária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
indicar e promover a substituição do responsável técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.
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