Em conformidade com a Lei nº 3.820/60, responder às questões nº 46 e nº 47.
Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais, é necessário:
Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 5 (cinco) farmacêuticos inscritos.
Estar proibido de exercer a profissão farmacêutica.
Estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente.
Todas as alternativas acima estão corretas.
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