"A evolução, contudo, da atividade urbanística do poder...

"A evolução, contudo, da atividade urbanística do poder público e o surgimento conseqüente de uma normatividade jurídico-urbanística mais desenvolvida, gerando o Direito Urbanístico, vem importando em alterar a correlação entre direito de construir e o direito de propriedade, com profundas mudanças no regime do solo urbano, de sorte que a atividade urbanística do poder público, especialmente os planos urbanísticos têm efeito constitutivo do direito de construir, que, nesses termos, não é uma emanação do direito de propriedade, mas uma concessão do poder público." (SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro, 2a ed.. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 75). O fundamento jurídico da mudança descrita no texto acima é

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