Contribuinte “ABC” ingressa com medida judicial na qual obtém medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. No decurso do processo, a medida liminar vem a ser cassada pelo referido Juízo. Nesse contexto,
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento final do processo em 1ª instância.
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento do agravo de instrumento, independentemente dos efeitos de seu recebimento.
a liminar não pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas a tutela antecipada.
os efeitos da sentença somente serão aplicáveis após 90 dias de sua publicação, com base no princípio constitucional da anterioridade mitigada.
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não mais será aplicável, exceto se o contribuinte promover o depósito judicial do montante integral.
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