A Lei n. 9.433, de 8/1/97, determina que as Agências de Águas:
prestem apoio administrativo, técnico e fifinanceiro ao respectivo Conselho Estadual ou Nacional de Recursos Hídricos.
possam ser criadas mediante determinação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas.
detenham o poder outorgante nas bacias hidrográficas.
devam atender a apenas um comitê de bacia hidrográfica.
mantenham o cadastro de usuários e elaborem o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
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