De acordo com a Lei nº 12.488/95, que dispõe sobre a pol...

De acordo com a Lei nº 12.488/95, que dispõe sobre a política florestal do Estado do Ceará, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos arrecadados das pessoas físicas e jurídicas que explorem, utilizem, transformem ou consumam produtos e subprodutos florestais:

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