O processo administrativo difere do processo judicial, de...

O processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras características, porque

  • 11/09/2019 às 02:14h
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    Essa questão é passível de recurso, pois a instauração do processo pode ser iniciada tanto pela Administração quanto pelo interessado. Conforme, artigo de Israel Borba entitulado,"Diferenças básicas entre o processo administrativo e o judicial":


    O processo judicial é trilateral, no qual uma parte, que está em conflito com outra, busca a intervenção do Estado-juiz, que até então era inerte, para resolver um conflito com imparcialidade, assegurando a igualdade de oportunidade às partes.


    Na seara administrativa há uma relação bilateral, sendo que o processo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria administração pública, além disso, a movimentação (impulsão) e decisão do processo far-se-á também pela administração (principio da oficialidade – art. 5º).


    Fonte:<https://www.estudegratis.com.br/questoes-de-concurso/materia/legislacao-especial/assunto/lei-9784-1999-processo-administrativo/banca/fcc/nivel/medio&pg=3>


     

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