Nos processos administrativos fiscais relativos a autos de infração para os quais foi apresentada defesa tempestiva, é definitiva, na instância administrativa, a decisão de primeira instância que
manteve integralmente a exigência, decorridos 10 dias da data da ciência pelo sujeito passivo.
desobrigou o sujeito passivo do cumprimento de obrigação tributária no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
desobrigou o sujeito passivo de parcela do crédito no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), mantendo a exigência quanto à parcela de R$100,00 (cem reais), decorridos 16 dias da data da ciência da decisão.
julgou totalmente improcedente a exigência, cujo valor total era de R$400,00 (quatrocentos reais).
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